Com base no §3º do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS torna público, para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto a intenção de dispensa pelo valor, com fulcro no art. 75, II para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel com fornecimento de chips para atender os Setores Administrativos e as Secretarias Municipais do Município de São Valentim do Sul. Maiores informações poderá ser solicitado junto ao setor de licitações pelo Telefone: 54.3472.2019(whats) bem como, os preços poderão ser enviados pelo e-mail: licitacao@saovalentimdosul.rs.gov.br ou entregues diretamente no setor de compras da Prefeitura. A presente intenção ficará disponível até 20 de dezembro de 2024 até as 16horas30min, frisando que o prazo mínimo é de 3 dias úteis. São Valentim do Sul-RS, 17 de dezembro de 2024.
O MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS torna público, para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o processo de licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, referente a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em Engenharia, Medicina e Segurança do Trabalho, o recebimento dos envelopes e abertura ocorrerá na data de Dia 26/12/2024 às 09h (horário de Brasília), na rua João Scussel, nº 66, Sala de Licitações, sede do Município. A cópia do Edital está disponível no endereço eletrônico (www.saovalentimdosul.rs.gov.br) e maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, na Rua João Scussel, 66, ou pelo fone (54) 3472-2019. São Valentim do Sul/RS, 09 de dezembro de 2024.
GERI ANGELO MACAGNAN
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de São Valentim do Sul, Sr. GERI ANGELO MACAGNAN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 75, inciso II E Art. 95 II, da Lei Federal nº 14.133/21, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 056/2024, nos termos do parecer jurídico proferido nos autos do expediente em epígrafe.
REQUERENTE: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, desporto e Turismo
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de 46(quarenta e seis) livros, Volume IV, que descreve os 150 Anos da Imigração Italiana no Rio Grande do Sul, tendo como participação especial o Município de São Valentim do Sul-RS.
CONTRATADA: PROYECTO CULTURAL SUR BRASIL, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.336.951/0001-12, localizada na Rua Doutor Antunes, nº 25, Bairro Centro, na cidade de Bento Gonçalves/RS.
VALOR: R$ 10.120,00 (dez mil e cento e vinte reais).
Publique-se no prazo legal.
São Valentim do Sul/RS, 09 de dezembro de 2024.
GERI ANGELO MACAGNAN
Prefeito Municipal
Com base no §3º do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS torna público, para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto a intenção de dispensa pelo valor, com fulcro no art. 75, II para futura e eventual contratação de empresa especializada para confecção, fornecimento e instalação de 02 (dois) letreiros em ACM com base fixa de concreto com os dizeres “SÃO VALENTIM DO SUL” e “SEJA BEM-VINDO” para o município de São Valentim do Sul -RS. Maiores informações poderá ser solicitado junto ao setor de licitações pelo Telefone: 54.3472.2019(whats) bem como, os preços poderão ser enviados pelo e-mail: licitacao@saovalentimdosul.rs.gov.br ou entregues diretamente no setor de compras da Prefeitura. A presente intenção ficará disponível até 12 de dezembro de 2024 até as 16horas30min, frisando que o prazo mínimo é de 3 dias úteis. São Valentim do Sul-RS, 04 de dezembro de 2024.
Com base no §3º do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS torna público, para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto a intenção de dispensa pelo valor, com fulcro no art. 75, II para futura e eventual contratação de empresa para Manutenção, atualização, compilação, consolidação e publicação online do Portal de Legislação da Prefeitura Municipal de São Valentim do Sul / RS, (Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos, Lei Orgânica Municipal e Emendas à LOM). Maiores informações poderá ser solicitado junto ao setor de licitações pelo Telefone: 54.3472.2019(whats) bem como, os preços poderão ser enviados pelo e-mail: licitacao@saovalentimdosul.rs.gov.br ou entregues diretamente no setor de compras da Prefeitura. A presente intenção ficará disponível até 12 de dezembro de 2024 até as 16horas30min, frisando que o prazo mínimo é de 3 dias úteis. São Valentim do Sul-RS, 09 de dezembro de 2024.
O MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS torna público, para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o processo de licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2024, do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, referente a contratação de empresa para aquisição de placas de sinalização para empreendimentos e localização de pontos de interesse e turístco, o recebimento dos envelopes e abertura ocorrerá na data de 19/12/2024 às 09h (horário de Brasília), na rua João Scussel, nº 66, Sala de Licitações, sede do Município. A cópia do Edital está disponível no endereço eletrônico (www.saovalentimdosul.rs.gov.br) e maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, na Rua João Scussel, 66, ou pelo fone (54) 3472-2019. São Valentim do Sul/RS, 03 de dezembro de 2024.
GERI ANGELO MACAGNAN
Prefeito Municipal
O MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS torna público, para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o processo de licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2024, do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, referente a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos para o fornecimento de internet banda larga para os diversos setores da administração pública do município de São Valentim do Sul, o recebimento dos envelopes e abertura ocorrerá na data de 18/12/2024 às 9h (horário de Brasília, na rua João Scussel, nº 66, Sala de Licitações, sede do Município. A cópia do Edital está disponível no endereço eletrônico (www.saovalentimdosul.rs.gov.br) e maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, na Rua João Scussel, 66, ou pelo fone (54) 3472-2019. São Valentim do Sul/RS, 03 de dezembro de 2024.
GERI ANGELO MACAGNAN
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de São Valentim do Sul, Sr. GERI ANGELO MACAGNAN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 052/2024, nos termos do parecer jurídico proferido nos autos do expediente em epígrafe.
REQUERENTE: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração do projeto elétrico, com objetivo da iluminação ao redor do LAGO NA PRAÇA MONSENHOR JOÃO BENVEGNÚ, com até quatorze projetores em LED em conformidade com as disposições do Termo de Referência.
CONTRATADAS: SAMUEL SEBBEN RIBEIRO - ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.559.815/0001-08, localizada na Rua Jacob Damião Bassani, nº 2000, Bairro Boa Vista, na cidade de São Valentim do Sul/RS.
VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Publique-se no prazo legal.
São Valentim do Sul/RS, 29 de novembro de 2024.
GERI ANGELO MACAGNAN
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de São Valentim do Sul, Sr. GERI ANGELO MACAGNAN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 053/2024, nos termos do parecer jurídico proferido nos autos do expediente em epígrafe.
REQUERENTE: Secretaria Municipal da Saúde, Trabalho e Ação Social
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de 80 (oitenta) litros de larvicida biológico B.T.I (Bacillus Thuringiensis Israelensis) para o controle de simulídeos no município de São Valentim do Sul-RS em conformidade com as disposições do Termo de Referência.
CONTRATADAS: COMERCIAL E REPRESENTAÇÕES MATTIELO LTDA – inscrita sob CNPJ: 88.245.485/0001-24, localizada na Rua Ricardo Cainelli, nº 181, Bairro: Maria Goretti, Bento Gonçalves-RS.
VALOR TOTAL: R$ 15.360,00 (quinze mil e trezentos e sessenta reais)
Publique-se no prazo legal.
São Valentim do Sul/RS, 27 de novembro de 2024.
GERI ANGELO MACAGNAN
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de São Valentim do Sul, Sr. GERI ANGELO MACAGNAN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 051/2024, nos termos do parecer jurídico proferido nos autos do expediente em epígrafe.
REQUERENTE: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
OBJETO: Contratação empresa para aquisição de 28( vinte e oito) uniformes (casaco, calça,/saia e quepe) que serão utilizados por membros da Banda Marcial Municipal de São Valentim do Sul, tudo em conformidade com as disposições descritas no Termo de Referência, que faz parte integrante da presente dispensa.
CONTRATADA: ERNI CLAUDIA GHIGGI RUBETTI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.968.203/0001-323, localizada na Rua Gino Morassutti, nº 222, Bairro Centro, na cidade de Guaporé/RS.
VALOR: R$ 10.640,00 (dez mil e seiscentos e quarenta reais).
Publique-se no prazo legal.
São Valentim do Sul/RS, 27 de novembro de 2024.
GERI ANGELO MACAGNAN
Prefeito Municipal
PUBLICA A RELAÇÃO DE INSCRITOS E O CRONOGRAMA DA APRESENTAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES(AS) E VICE DIRETORES(AS) DEAS ESCOLAS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL.
Geri Angelo Macagnam, Prefeito Municipal de São Valentim do Sul, no uso das suas atribuições legais, torna público, a relação dos inscritos para o processo de escolha de Diretores e Vice Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal.
I – Segue a relação preliminar dos inscritos para o processo de escolha de Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal, disposta no Anexo I – Processo Eleição Indireta, conforme Edital nº 001, de 23 de outubro de 2024.
II – O acesso às informações e o acompanhamento do andamento deste Edital se dará através do endereço eletrônico: www.saovalentimdosul.rs.gov.br, em Publicações – Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Administrativa Municipal.
São Valentim do Sul, RS, 21 de novembro de 2024.
GERI ANGELO MACAGNAN
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Gabriela Borges Bassani
Secretária Municipal da Administração
Com base no §3º do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS torna público, para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto a intenção de dispensa pelo valor, com fulcro no art. 75, I para futura e eventual contratação de empresa especializada para elaboração do projeto (projeto arquitetônico, projeto elétrico, projeto hidrossanitário projeto estrutural, projeto de fundações, memorial descritivo, BDI, Encargos Socias e planilha orçamentária (conforme Art. 23. § 2º da Lei 14.133/2021), cronograma físico financeiro e plano de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil (PGRSCC)) para ampliação da Escola Municipal Espaço Crescer, situada na Rua João XIII, número 695, Centro, São Valentim do Sul. A ampliação deve contemplar 01 depósito, 01 biblioteca e 01 sala de aula, 01 área coberta com piso, perfazendo uma área aproximada de 110x115m. Maiores informações poderá ser solicitado junto ao setor de licitações pelo Telefone: 54.3472.2019(whats) bem como, os preços poderão ser enviados pelo e-mail: licitacao@saovalentimdosul.rs.gov.br ou entregues diretamente no setor de compras da Prefeitura. A presente intenção ficará disponível até 14 de novembro de 2024 até as 16horas30min, frisando que o prazo mínimo é de 3 dias úteis. São Valentim do Sul-RS, 11 de novembro de 2024.
Fundamento legal: art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/221
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de Assessoria Jurídica, compreendendo como todas as atividades relacionadas ao objetivo da contratada, emitir pareceres, estudos, orientações, acompanhamento de quaisquer procedimentos na esfera administrativa, acompanhamento de processos licitatórios, acompanhamento de processos judiciais e junto aos Tribunais de Contas.
EMPRESA: ZILLI, MARTINS E TREMARIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita sob CNPJ nº 28.750.316/0001-10, situada na Av. Julio Borellla, nº 517 Sala 16 Bairro: Centro cidade de Marau-RS.
VALOR: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) mensais
DOTAÇÃO: Secretaria Munic. de Administração....77
São Valentim do Sul-RS, 07 de novembro de 2024.
ADELAR BERTUZZO
Prefeito Municipal em Exercício
GERI ANGELO MACAGNAN, Prefeito Municipal do município de São Valentim do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, TORNA PÚBLICO o Processo de Certificação de Diretor e Vice-Diretor de instituições de Ensino Municipais, nos termos do art. 14, § 1º, Inciso I da Lei Federal 14.113/2020, inciso VI do art. 206 da Constituição Federal e o inciso VIII do art. 3°, da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – LDB, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e Decreto Municipal nº 59, de 15 de setembro de 2022, e Lei Municipal nº 1.117, de 13/06/2008 faz saber e estabelece normas para a realização do Processo de Certificação de Diretor e Vice-Diretor das Instituições de Ensino Municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de seleção Ocupacional de Diretor e Vice-Diretor de Instituições de Ensino Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Comissão nomeada através da portaria Municipal, para esse fim pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo observadas as normas deste Edital e a legislação citada no preâmbulo.
1.2. A seleção busca avaliar as competências técnicas necessárias para o desempenho dos cargos de provimento de Diretor e Vice-Diretor.
1.3. A Seleção Ocupacional Expedida pela comissão Especial nomeada mediante Portaria Municipal, após a realização da seleção baseada na formação e a experiência, usará com primeiro pré-requisito para entre os inscritos, o tempo de atuação na Administração Diretiva e Participativa na gestão Escolar, e demais termos dos requisitos estabelecidos neste Edital.
1.4. O processo de seleção de que trata este Edital não constitui concurso público para investidura em cargo ou função pública, assim como não assegura ao candidato direito à ocupação ou nomeação.
1.5. A habilitação obtida no processo de Seleção terá validade de 04 (quatro) anos, a contar da data da publicação do resultado final no painel de publicações da Prefeitura Municipal, ou outro veículo legalmente instituído.
1.6. Para participar do Processo de Seleção, o candidato deverá comprovar que atende os seguintes requisitos:
I - Ser Servidor Público Municipal Efetivo do Quadro de Servidores do Magistério Público Municipal;
II - Estar em exercício funcional na unidade escolar objeto da designação;
III - Não possuir contra si, qualquer sanção/penalidade administrativa pregressa;
IV - Possuir habilitação em licenciatura plena em Pedagogia ou Especialização em Nível de Pós Graduação em Gestão Escolar;
V - Possuir experiência docente em efetivo exercício em sala de aula (regência de classe), em período não inferior a 02 (dois) anos
VII - Após nomeado, o diretor deverá participar das formações continuadas na área da Educação e/ou, preferencialmente sobre Gestão Escolar oferecidas ou não pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Desporto e Turismo durante a ocupação do cargo, com comprovação anual, de no mínimo 40 horas;
Parágrafo Único: Visando a efetivação da gestão democrática da educação em âmbito municipal, os membros do Magistério Público Municipal designados para desempenhar a função de Direção, deverão no prazo de 06 (seis) meses elaborar o Plano de Gestão Escolar, o qual deverá ser objeto de discussão e construção conjunta com a Comunidade Escolar, contemplando a participação mínima do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Escolar.
1.7. Antes de efetuar o procedimento de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos, e assegurar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.8. O Edital estará disponível para consulta no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site www.saovalentimdosul.rs.gov.br.
1.9.O processo de seleção obedecerá ao cronograma do Anexo I.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser realizadas, única e exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, situada na Rua João XXIII, nº 69/, durante o período e horário divulgados no Anexo I deste Edital.
2.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Cópia da Portaria Municipal de Nomeação e/ou documento equivalente, que comprove a condição de Servidor Público Municipal Efetivo do Quadro de Servidores do Magistério Público Municipal;
II – Cópia da Portaria de Lotação e/ou documento equivalente, que comprove estar em exercício funcional na unidade escolar objeto da designação;
III – Certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos do Município, atestando não possuir contra si, qualquer sanção/penalidade administrativa pregressa;
IV – Diploma de conclusão/habilitação em licenciatura plena em Pedagogia ou Especialização em Nível de Pós Graduação em Gestão Escolar;
V – Atestado e/ou documento equivalente comprovando possuir experiência docente em efetivo exercício em sala de aula (regência de classe), em período não inferior a 02 (dois) anos.
Parágrafo Único - Visando a efetivação da gestão democrática da educação em âmbito municipal, os membros do Magistério Público Municipal designados para desempenhar a função de Direção, deverão no prazo de 06 (seis) meses elaborar o Plano de Gestão Escolar, o qual deverá ser objeto de discussão e construção conjunta com a Comunidade Escolar, contemplando a participação mínima do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Escolar.
2.2.1 - Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório.
3. DA CERTIFICAÇÃO
3.1. A Seleção de Diretor ou Vice-Diretor de Escola Municipal, nos termos deste Edital, será concedida a todos os interessados que comprovarem os requisitos especificados no item 1.6.
3.2. A listagem dos candidatos certificados será divulgada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, ou outro veículo legalmente instituído.
4. DOS RECURSOS
4.1. Caberá recurso, contra os resultados preliminares, nos 02 (dois) dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro de avaliação, em única e última instância, à Comissão do Processo de Certificação, utilizando-se modelo de recurso constante no Anexo II.
4.2. Serão rejeitados os recursos que não estiverem fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.
4.3. Os recursos deverão ser encaminhados, acompanhados do Anexo II preenchido, assinado e digitalizado em formato PDF, para a Comissão do Processo de Certificação, para o e-mail: educacao@saovalentimdosul.rs.gov.br.
5. DAS FUNÇÕES
5.1 Conforme Lei Municipal N° 1.117, de 13/06/2008 anexos, III e IV.
DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA
ATRIBUIÇÕES:
Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Plano de Metas da Administração Pública Municipal; coordenar, em consonância com a Secretaria de Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; coordenar a implantação da proposta político-pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do
trabalho de cada docente; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção.
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser professor ou pedagogo, ocupante de cargo de provimento efetivo;
b) Experiência docente mínima de dois anos.
VICE-DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA
ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções; substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser professor ou pedagogo, ocupante de cargo de provimento efetivo;
b) Experiência docente mínima de dois anos.
6. DAS VAGAS
6.1. Escola Municipal de Educação Infantil Espaço Crescer - EMEI: Uma vaga para Diretor (a) e uma vaga para vice-diretor (a);
6.2. Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Marcolin: Uma vaga para Diretor (a) e uma vaga para vice-diretor (a);
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As datas previstas referentes à divulgação do processo do certame estão dispostas no Anexo I deste Edital.
7.2. Todas as publicações oficiais referentes à Certificação serão divulgadas no site de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de São Valentim do Sul, RS, ou outro veículo legalmente instituído.
7.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado, exclusivamente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, ou outro veículo legalmente instituído.
7.4. A omissão de dados, declarações falsas ou inexatas constantes da Ficha de Inscrição ou dos documentos apresentados pelos candidatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, em especial por ocasião da nomeação/designação ao cargo de Diretor ou Vice-Diretor de Instituição de Ensino Municipal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.5. Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu descumprimento.
7.6. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos à Certificação que vier a ser publicado pela prefeitura.
7.7. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Certificação.
7.8. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo de Certificação e escolha dos nomeados para as vagas disponíveis.
São Valentim do Sul, RS, 23 de Outubro de 2024.
GERI ANGELO MACAGNAN
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de São Valentim do Sul, Sr. GERI ANGELO MACAGNAN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 050/2024, nos termos do parecer jurídico proferido nos autos do expediente em epígrafe.
REQUERENTE: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de Projeto Técnico para futura e eventual construção de uma quadra esportiva de 16x32m, a ser construída junto ao Parque Monsenhor João Benvegnú em São Valentim do Sul –RS, em conformidade com as disposições do Termo de Referência.
CONTRATADAS: ARPO ASSESSORIA E ARQUITETURA LTDA – inscrita sob CNPJ: 40.495.801/0001-90, localizada na Rua Dr Carlos Barbosa, nº 195, Sala 02, Bairro: Centro, Carlos Barbosa - RS
VALOR: R$ 12.500,00(doze mil e quinhentos reais)
Publique-se no prazo legal.
São Valentim do Sul/RS, 01 de novembro de 2024.
GERI ANGELO MACAGNAN
Prefeito Municipal
Com base no §3º do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS torna público, para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto a intenção de dispensa pelo valor, com fulcro no art. 75, II para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura de meio fio das vias urbanas e roçada de parques, praças e vias publica. Maiores informações poderá ser solicitado junto ao setor de licitações pelo Telefone: 54.3472.2019(whats) bem como, os preços poderão ser enviados pelo e-mail: licitacao@saovalentimdosul.rs.gov.br ou entregues diretamente no setor de compras da Prefeitura. A presente intenção ficará disponível até 06 de novembro de 2024 até as 16horas30min, frisando que o prazo mínimo é de 3 dias úteis. São Valentim do Sul-RS, 01 de novembro de 2024.
O MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS torna público, para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o processo de licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 002/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente a contratação empresa para fornecimento de 01(uma) Retroescavadeira Nova, com peso operacional mínimo de 7.100 kg; Máquina nova, zero horas trabalhadas, ano/modelo; mínimo 2024; Motor diesel, turbo alimentado, 4 cilindros, cilindrada mínima 4.400 cm³, cujas especificações mínimas e demais condições gerais estão descritas no EditaI e no Termo de Referência. Recebimento das Propostas:, até as 08h58min do dia 18/11/2024; Abertura das Propostas: a partir das 08h58min do dia 18/11/2024; Início da sessão de disputa de Preços: as as 08h59min do dia 18/11/2024. Para solicitar o credenciamento no Sistema de Compras, o interessado deverá efetuar o seu pré-cadastro pelo portal Credenciamento Online: http:// www.portaldecompraspublicas.com.br. São Valentim do Sul/RS, 25 de outubro de 2024.
GERI ANGELO MACAGNAN
Prefeito Municipal
Com base no §3º do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS torna público, para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto a intenção de dispensa pelo valor, com fulcro no art. 75, II para futura e eventual contratação de empresa especializada para realização de até 600(seiscentos) exames laboratoriais de PSA Total (antígeno específico prostático) no município de São Valentim do Sul-RS, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Maiores informações poderá ser solicitado junto ao setor de licitações pelo Telefone: 54.3472.2019(whats) bem como, os preços poderão ser enviados pelo e-mail: licitacao@saovalentimdosul.rs.gov.br ou entregues diretamente no setor de compras da Prefeitura. A presente intenção ficará disponível até 23 de outubro de 2024 até as 16horas30min, frisando que o prazo mínimo é de 3 dias úteis. São Valentim do Sul-RS, 18 de outubro de 2024.
Abertura: 05/11/2024 às 09h
Modalidade: Concorrência Presencial por lote
Número: 006/2024
Tipo: Aberta
Fundamento: Art.176 II Lei 14.133/2021
Objeto: Contratação de empresa para execução da obra de pavimentação, paisagismo, iluminação complementar, instalação de caixas de inspeção elétrica e de rede de água e passagem de tubulação, plantio de grama, concretagem e instalação do piso polido e cercamento do parquinho do Centro de Eventos da cidade de São Valentim do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 063/2023, de 12 de dezembro de 2023, de acordo com o memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, ART, Planilha BDI adotado, Planilha Encargos Sociais, Memorial de Cálculos, Pranchas dos Itens/Serviços a serem executados em regime de menor preço global por lote (fornecimento de materiais e mão-de-obra), conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, que fazem parte integrante deste Edital. Abertura: 05 de novembro de 2024, às 09h. Edital e maiores informações, Prefeitura Municipal, Rua João Scussel, nº66, ou fone/whats (54)3472.2019, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h30min, ou e-mail: licitacoes@saovalentimdosul.rs.gov.br.
GERI ANGELO MACAGNAN
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de São Valentim do Sul, Sr. GERI ANGELO MACAGNAN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 045/2024, nos termos do parecer jurídico proferido nos autos do expediente em epígrafe.
REQUERENTE: Secretaria Municipal da Saúde, Trabalho e Ação Social
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de móveis planejados (por lote) incluindo entrega e instalação, com objetivo de equipar os banheiros, atendendo as necessidades do prédio público, onde se encontra o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS em São Valentim do Sul-RS, em conformidade com o Termo de Refêrencia.
CONTRATADA: INDUSTRIA DE MOVEIS PEROSA LTDA – CNPJ: pessoa jurídica, inscrita no CNPJ Nº 38.350.178/0001-35, localizada na Rua João XXIII, nº 680, Bairro: Centro, São Valentim do Sul-RS.
VALOR: R$ 3.950,00 (três mil e noventos e cinquenta reais)
Publique-se no prazo legal.
São Valentim do Sul/RS, 15 de outubro de 2024.
GERI ANGELO MACAGNAN
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de São Valentim do Sul, Sr. GERI ANGELO MACAGNAN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 046/2024, nos termos do parecer jurídico proferido nos autos do expediente em epígrafe.
REQUERENTE: Secretaria Municipal da Saúde, Trabalho e Ação Social
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar palestra show motivacional em alusão ao outubro rosa/novembro azul no município de São Valentim do Sul-RS em conformidade com o Termo de Refêrencia.
CONTRATADAS: MOTIVA TREINAMENTOS LTDA - ME– inscrita sob CNPJ: 13.578.407/0001-42, localizada na Rua 15 de novembro, nº 426, Sala 11, Bairro: Centro, São Miguel do Oeste-SC.
VALOR: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
Publique-se no prazo legal.
São Valentim do Sul/RS, 16 de outubro de 2024.
GERI ANGELO MACAGNAN
Prefeito Municipal
Com base no §3º do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS torna público, para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto a intenção de dispensa pelo valor, com fulcro no art. 75, inciso III, letra “a” da lei 14.133/2021, para futura e eventual contratação de empresa para Aquisição de Gêneros de Alimentação para Manutenção do Programa da Merenda Escolar nas Escolas Municipais de São Valentim do Sul, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência. Maiores informações poderá ser solicitado junto ao setor de licitações pelo Telefone: 54.3472.2019(whats) bem como, os preços poderão ser enviados pelo e-mail: licitacao@saovalentimdosul.rs.gov.br ou entregues diretamente no setor de compras da Prefeitura. A presente intenção ficará disponível até 21 de outubro de 2024 até as 16horas30min, frisando que o prazo mínimo é de 3 dias úteis. São Valentim do Sul-RS, 16 de outubro de 2024.
Com base no §3º do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS torna público, para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto a intenção de dispensa pelo valor, com fulcro no art. 75, II para futura e eventual contratação de empresa para disponibilização de profissional com formação em Pscologia para prestação de serviços junto ao Unidade Básica de Saúde-UBS do Município de São Valentim do Sul-RS, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Maiores informações poderá ser solicitado junto ao setor de licitações pelo Telefone: 54.3472.2019(whats) bem como, os preços poderão ser enviados pelo e-mail: licitacao@saovalentimdosul.rs.gov.br ou entregues diretamente no setor de compras da Prefeitura. A presente intenção ficará disponível até 18 de outubro de 2024 até as 16horas30min, frisando que o prazo mínimo é de 3 dias úteis. São Valentim do Sul-RS, 15 de outubro de 2024.
O Prefeito Municipal de São Valentim do Sul, Sr. GERI ANGELO MACAGNAN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 041/2024, nos termos do parecer jurídico proferido nos autos do expediente em epígrafe.
REQUERENTE: Secretaria Municipal da Administração
OBJETO: Contratação do sistema denominado Portal de Compras Públicas, para a realização de licitação em meio digital, por intermédio da rede mundial de computadores.
CONTRATADA: ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.397.355/0001-30, com endereço à Tr Sia Trecho 17 Rua 20 Lote 90 Sala, 201 - 2 Pavimento Zona Industrial, CEP: 71.200-256 - Brasília/DF
VALOR ANUAL: Sem custos
Publique-se no prazo legal.
São Valentim do Sul/RS, 11 de outubro de 2024.
GERI ANGELO MACAGNAN
Prefeito Municipal
O MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS torna público, para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o processo de licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente a contratação de empresa para aquisição de Materiais de Copa, Cozinha, Higiene, Limpeza e Descartável, destinados a suprir as necessidades básicas das Secretarias, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, parte integrante deste Pregão, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, o recebimento dos envelopes e abertura ocorrerá na data de 30 de outubro de 2024, às 8horas30min, na rua João Scussel, nº 66, Sala de Licitações, sede do Município. A cópia do Edital está disponível no endereço eletrônico (www.saovalentimdosul.rs.gov.br) e maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, na Rua João Scussel, 66, ou pelo fone (54) 3472-2019. São Valentim do Sul/RS, 10 de outubro de 2024.
GERI ANGELO MACAGNAN
Prefeito Municipal